INFORMATIVO
RBC
URGE
PRIMEIRAMENTE DEFINIÇÕES BÁSICAS
HISTÓRIA
DA CRIAÇÃO E MISSÃO DA LIGA BRASILEIRA AMADORES RADIO EMISSÃO, AO
LONGO DO TEMPO ATÉ OS DIAS DE HOJE.
Um
breve resumo: Existiram no Brasil, a partir do ano de 1926, duas
representações dos radioamadores, a ABRA e a LABRE. Com o passar do
tempo eles fizeram uma fusão, criando uma única associação
nacional – com sede gestora no DF – e as suas representantes
estaduais.
Com
esse advento impuseram a criação de uma taxa obrigatória e desse
modo quem era radioamador, a partir daquele momento, seria obrigado a
recolher a taxa à associação. Mais recentemente, com a promulgação
da Constituição, em 1988, algo raro aconteceu no Brasil: esse
tributo deixou de ser obrigatório e passou a ser opcional. Nessa
mesma época, passaram a surgir inúmeras associações
representativas em todo o país.
Isso
posto, vamos saber o que de fato é uma associação.
O
QUE É UMA ASSOCIAÇÃO (A LABRE – NACIONAL e ESTADUAIS – são
Associações)
ENTENDIMENTO
JURÍDICO
Segundo
a LEI FEDERAL No 10.406 DE 2002 – LIDB, que institui o novo Código
Civil, Artigo 44:
“
art. 44 - São pessoas jurídicas de
direito privado:
I
- as associações;
II
- as sociedades;
III
- as fundações.
IV
- as organizações religiosas;V - os partidos políticos
(...)”
ENTENDIMENTO
SIMPLIFICADO
Associação
é qualquer iniciativa formal ou informal que reúne pessoas
físicas ou outras sociedades jurídicas (LABRES ESTADUAIS)
com objetivos comuns, visando a superar dificuldades e gerar
benefícios para os seus associados.
Ou
seja: É uma forma jurídica de legalizar a união de pessoas em
torno de seus interesses.
CONCEITO
DE ASSOCIAÇÃO
A
Associação é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado
tendo por objetivo a realização de atividades culturais,
sociais, religiosas, recreativas etc., sem fins lucrativos, isto é,
não visam lucros e dotadas de personalidade distinta de seus
componentes.
UTILIDADE
PÚBLICA X RECONHECIMENTO DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES X
ATRIBUIÇÕES DA ANATEL
Ser,
de fato e de direito, de utilidade pública possuindo e ostentando o
título para tal, é o reconhecimento do poder público Federal
diante de uma instituição ter serviços necessários e úteis à
população.
Os
títulos de utilidades públicas do governo federal foram revogados
em 2017: E aí também inclui-se título o da LABRE.
Disso
podemos concluir que – para o governo federal – a partir daquele
momento: A LABRE – tanto NACIONAL quanto as dos ESTADOS –
deixaram de ser de utilidade pública.
Quanto
ao Ministério das Comunicações e as atribuições da ANATEL
Como
é sabido, tal Ministério, trata-se de um órgão da administração
federal direta e assim sendo está diretamente subordinado as Leis
Federais, tais como a LEI FEDERAL No 10.406 DE 2002 – LIDB, que
institui o Código Civil.
Também
é de conhecimento público que a ANATEL – cuja função é de
órgão regulador das telecomunicações – é uma entidade
vinculada ao Ministério das Comunicações e assim sendo, também
está submetida a mesma LEI FEDERAL No 10.406/02.
Quanto
ao reconhecimento das Associações
Conforme
pode ser constatado pelo Entendimento Jurídico visto anteriormente
na já citada, LEI FEDERAL No 10.406 DE 2002 – LIDB, que institui o
novo Código Civil, TÍTULO II – DAS PESSOAS JURÍDICAS, CAPÍTULO
I - Disposições Gerais, Artigo 44, reconhece as associações
trazendo-a em seu rol taxativo como sendo uma Pessoa Jurídica de
Direito Privado.
Conclusão:
Quanto a Comunicações/ANATEL reconhecimento das Associações pelo
Ministério das Comunicações/ANATEL
Qualquer
associação criada, pode escolher sua abrangência Nacional,
Estadual ou Municipal, independente do reconhecimento de qualquer
Ministério ou outro órgão, sendo esses, assim como quaisquer
outros órgãos públicos de quaisquer esferas - Nacional, Estadual
ou Municipal - obrigados a reconhecê-la por força de Lei Federal,
como Pessoa Jurídica de Direito Privado.
E
no caso, mais especifico, da LABRE, uma Pessoa Jurídica de Direito
Privado e – para o governo federal – sem utilidade pública.
AGORA
VAMOS A REFLEXÃO, ALVO DO QTC
Quem
regula quem?
Esta
pergunta pode até parecer estranha para alguns, mas, é bem atual no
nosso seguimento de radioamadorismo.
Vejamos
bem o que acontece agora no nosso seguimento de radioamador com
relação a estação IVG.
A
ANATEL, Órgão da administração Federal, regido por normas do
Direito público brasileiro, que regula o Serviço de Radioamador,
publicou o Ato 9106/18, onde disciplina o uso das estações IVG no
nosso hobby.
No
primeiro momento, foi questionada e afirmou que uma estação IVG era
um repetidor, e lógico, como repetidor para funcionar deveria estar
licenciada – posicionamento este contrário ao entendimento dos
radioamadores, mas, como as palavras do Órgão Regulador tem poder
de lei, então, obedeça-se e cumpra-se, conforme este entendimento.
Diante
do então novo entendimento, que uma estação IVG era uma
repetidora, muitos radioamadores e associações se viram obrigado(s)
/ obrigada(s) a licenciarem suas estações IVG por todo o território
nacional.
Insatisfeita
com a expansão das estações IVG no nosso Brasil, a LABRE Nacional,
intima o Órgão Regulador e diz como proceder com as estações IVGs
que foram, pelo Órgão Regulador, devidamente licenciadas –
chega-se ao absurdo em dizer a forma como o Órgão Regulador deve
proceder. Por mais absurdo que possa parecer, o Órgão Regulador,
que deveria dar e aplicar às normativas conforme entendimento de
seus técnicos e especialistas, fez exatamente da forma como essa
entidade que se diz representar o seguimento de radioamador no Brasil
orientou.
Veja
aqui, o porquê da pergunta que foi feita no início deste artigo.
Quem
regula quem?
Então,
passa o Órgão regulador a mudar, mais uma vez, o seu entendimento.
Agora uma estação IVG não possui os requisitos para ser
considerada uma repetidora, amoldando-se ao mesmo papel de uma
estação fixa. Cancela-se todas as licenças emitidas e, para
alguns, transforma-se as estações que foram licenciadas como IVG
com a tipologia de estação fixa. Os colegas que não receberam
notificações e/ou não responderam aos ofícios enviados pela
ANATEL tiveram suas estações, antes licenciadas como IVG,
excluídas.
Mais
uma vez frise-se – assim foi como determinou a LABRE Nacional.
Basta consultar o Processo 53500.016313/2023-18. Veja o Ofício onde
a entidade embora na forma de requerimento, diz como a ANATEL deve
proceder.
Diante
deste novo entendimento, que o verdadeiro Órgão Regulador passou a
adotar, algumas associações, que de fato representam muito bem o
seguimento de radioamador, questionaram
a ANATEL sobre estas idas e vindas quanto à falta de um
procedimento unificado e mudanças de entendimentos sobre um tema que
para todos parecia estar pacificado.
Pois
bem. Uma dessas associações fez um apanhado de questionamentos
junto aos radioamadores e procurou orientação do Órgão Regulador,
que ainda acreditamos seja a entidade conhecida como ANATEL.
Ora,
mais uma vez! Estes questionamentos foram feitos e levaram mais de 4
meses para serem respondidos, quando passaram, pasmem, por quase
todos os setores da ANATEL que poderiam contribuir, respondendo às
perguntas formuladas e que tratava do tema Estação IVG.
Conforme qualquer interessado pode acompanhar no Processo
53566.000091/2023-49.
As
perguntas feitas pela Associação peticionante e as respostas dadas
pela ANATEL foram claras, tendo em vista as perguntas foram feitas de
forma bem sucinta e que possibilitava o entendimento de todos, não
precisando ter formação jurídica.
A
ANATEL divulga o Informe 20/2023/SOR, assinado pelo Superintendente
de Outorga e Recursos à Prestação, senhor Vinícius Oliveira Caran
Guimarães.
Importante
citar que, este informe foi primeiro divulgado por representantes da
entidade que se diz representar o seguimento de radioamador no nosso
país, e a própria associação, a quem de fato interessava ter esta
resposta ficou sabendo que a ANATEL tinha formalizado uma resposta
aos questionamentos feitos em data posterior.
As
respostas dadas pelo então superintendente estavam em conformidade e
de acordo com os interesses dos radioamadores que, de fato, aplicam e
fazem uso das estações IVG.
Perguntas
claras e respostas claras que esclareciam como operar e até mesmo
estimulava os radioamadores a seguir em frente, visto que o próprio
Órgão Regulador ainda não tinha “em mente” como deveria tratar
a estação IVG. Tema este a ser pautado na mudança do regulamento,
previsto para o fim do ano.
Acontece
que, as respostas dadas pela ANATEL contrariam o entendimento dos que
se dizem representar os radioamadores no nosso país.
Não
sabemos os motivos pelos quais o Informe 20/2023/SOR foi recolhido
pela ANATEL dois dias após sua publicação e não foi encaminhado
para a associação que esperava pela resposta.
Mais
recentemente recebe-se a notícia de que a entidade que se diz
representar os radioamadores no nosso país se reuniu com a ANATEL
para tratar de assuntos relacionados ao radioamadorismo, e
especificamente à mudança na legislação que todos nós esperamos
sejamos ouvidos.
A
pergunta que não quer calar é: Quem regula quem?
Continuamos
na espera da resposta da ANATEL e, caso o Informe 20/2023/SOR tenha
sido modificado radicalmente no seu conteúdo, atendendo aos
interesses de quem se acha no direito de representar todos os
radioamadores, todos nós radioamadores teremos nossa resposta.
Se
se constatar mudanças radicais no Informe 20/2023/SOR, poderíamos
atribuir à ANATEL como a verdadeira causadora de tantas
desinformações e atritos no seguimento de radioamador.
Queremos
deixar claro, inclusive para a ANATEL, nós não demos procuração
para que nenhuma entidade possa nos representar junto ao Órgão
Regulador.
Esperamos
que o Órgão Regulador seja independente e que proceda, para o nosso
seguimento, com o que de mais moderno há no radioamadorismo mundial.
E que não ouça única e exclusivamente esta entidade que se senta à
mesa com os Superintendentes e que não representa os radioamadores
brasileiros, visto que nem todos os radioamadores são filiados a
esta entidade e/ou a suas representantes estaduais.
SOMOS
A NOVA FORÇA NO RADIOAMADORISMO NACIONAL.
SOMOS
A REDE BRASILEIRA DE RADIOAMADORES CONECTADOS.
COMO
AVISAMOS NA REUNIÃO, PRESIDENTE LABRE NACIONAL, V.Sa ESTÁ MUITO MAL
ASSESSORADO.
BRASIL,
PAÍS DEMOCRÁTICO.
Se
você radioamador, concorda com o conteúdo, divulgue em grupos e
redes sociais.