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INFORMATIVO RBC


URGE PRIMEIRAMENTE DEFINIÇÕES BÁSICAS

HISTÓRIA DA CRIAÇÃO E MISSÃO DA LIGA BRASILEIRA AMADORES RADIO EMISSÃO, AO LONGO DO TEMPO ATÉ OS DIAS DE HOJE.

Um breve resumo: Existiram no Brasil, a partir do ano de 1926, duas representações dos radioamadores, a ABRA e a LABRE. Com o passar do tempo eles fizeram uma fusão, criando uma única associação nacional – com sede gestora no DF – e as suas representantes estaduais.

Com esse advento impuseram a criação de uma taxa obrigatória e desse modo quem era radioamador, a partir daquele momento, seria obrigado a recolher a taxa à associação. Mais recentemente, com a promulgação da Constituição, em 1988, algo raro aconteceu no Brasil: esse tributo deixou de ser obrigatório e passou a ser opcional. Nessa mesma época, passaram a surgir inúmeras associações representativas em todo o país.

Isso posto, vamos saber o que de fato é uma associação.

O QUE É UMA ASSOCIAÇÃO (A LABRE – NACIONAL e ESTADUAIS – são Associações)

ENTENDIMENTO JURÍDICO

Segundo a LEI FEDERAL No 10.406 DE 2002 – LIDB, que institui o novo Código Civil, Artigo 44:

art. 44 - São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;V - os partidos políticos
(...)”

ENTENDIMENTO SIMPLIFICADO

Associação é qualquer iniciativa formal ou informal que reúne pessoas físicas ou outras sociedades jurídicas (LABRES ESTADUAIS) com objetivos comuns, visando a superar dificuldades e gerar benefícios para os seus associados.

Ou seja: É uma forma jurídica de legalizar a união de pessoas em torno de seus interesses.

CONCEITO DE ASSOCIAÇÃO

A Associação é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado tendo por objetivo a realização de atividades culturais, sociais, religiosas, recreativas etc., sem fins lucrativos, isto é, não visam lucros e dotadas de personalidade distinta de seus componentes.

UTILIDADE PÚBLICA X RECONHECIMENTO DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES X ATRIBUIÇÕES DA ANATEL

Ser, de fato e de direito, de utilidade pública possuindo e ostentando o título para tal, é o reconhecimento do poder público Federal diante de uma instituição ter serviços necessários e úteis à população.

Os títulos de utilidades públicas do governo federal foram revogados em 2017: E aí também inclui-se título o da LABRE.

Disso podemos concluir que – para o governo federal – a partir daquele momento: A LABRE – tanto NACIONAL quanto as dos ESTADOS – deixaram de ser de utilidade pública.

Quanto ao Ministério das Comunicações e as atribuições da ANATEL

Como é sabido, tal Ministério, trata-se de um órgão da administração federal direta e assim sendo está diretamente subordinado as Leis Federais, tais como a LEI FEDERAL No 10.406 DE 2002 – LIDB, que institui o Código Civil.

Também é de conhecimento público que a ANATEL – cuja função é de órgão regulador das telecomunicações – é uma entidade vinculada ao Ministério das Comunicações e assim sendo, também está submetida a mesma LEI FEDERAL No 10.406/02.

Quanto ao reconhecimento das Associações

Conforme pode ser constatado pelo Entendimento Jurídico visto anteriormente na já citada, LEI FEDERAL No 10.406 DE 2002 – LIDB, que institui o novo Código Civil, TÍTULO II – DAS PESSOAS JURÍDICAS, CAPÍTULO I - Disposições Gerais, Artigo 44, reconhece as associações trazendo-a em seu rol taxativo como sendo uma Pessoa Jurídica de Direito Privado.

Conclusão: Quanto a Comunicações/ANATEL reconhecimento das Associações pelo Ministério das Comunicações/ANATEL

Qualquer associação criada, pode escolher sua abrangência Nacional, Estadual ou Municipal, independente do reconhecimento de qualquer Ministério ou outro órgão, sendo esses, assim como quaisquer outros órgãos públicos de quaisquer esferas - Nacional, Estadual ou Municipal - obrigados a reconhecê-la por força de Lei Federal, como Pessoa Jurídica de Direito Privado.

E no caso, mais especifico, da LABRE, uma Pessoa Jurídica de Direito Privado e – para o governo federal – sem utilidade pública.

AGORA VAMOS A REFLEXÃO, ALVO DO QTC

Quem regula quem?

Esta pergunta pode até parecer estranha para alguns, mas, é bem atual no nosso seguimento de radioamadorismo.

Vejamos bem o que acontece agora no nosso seguimento de radioamador com relação a estação IVG.

A ANATEL, Órgão da administração Federal, regido por normas do Direito público brasileiro, que regula o Serviço de Radioamador, publicou o Ato 9106/18, onde disciplina o uso das estações IVG no nosso hobby.

No primeiro momento, foi questionada e afirmou que uma estação IVG era um repetidor, e lógico, como repetidor para funcionar deveria estar licenciada – posicionamento este contrário ao entendimento dos radioamadores, mas, como as palavras do Órgão Regulador tem poder de lei, então, obedeça-se e cumpra-se, conforme este entendimento.

Diante do então novo entendimento, que uma estação IVG era uma repetidora, muitos radioamadores e associações se viram obrigado(s) / obrigada(s) a licenciarem suas estações IVG por todo o território nacional.

Insatisfeita com a expansão das estações IVG no nosso Brasil, a LABRE Nacional, intima o Órgão Regulador e diz como proceder com as estações IVGs que foram, pelo Órgão Regulador, devidamente licenciadas – chega-se ao absurdo em dizer a forma como o Órgão Regulador deve proceder. Por mais absurdo que possa parecer, o Órgão Regulador, que deveria dar e aplicar às normativas conforme entendimento de seus técnicos e especialistas, fez exatamente da forma como essa entidade que se diz representar o seguimento de radioamador no Brasil orientou.

Veja aqui, o porquê da pergunta que foi feita no início deste artigo.

Quem regula quem?

Então, passa o Órgão regulador a mudar, mais uma vez, o seu entendimento. Agora uma estação IVG não possui os requisitos para ser considerada uma repetidora, amoldando-se ao mesmo papel de uma estação fixa. Cancela-se todas as licenças emitidas e, para alguns, transforma-se as estações que foram licenciadas como IVG com a tipologia de estação fixa. Os colegas que não receberam notificações e/ou não responderam aos ofícios enviados pela ANATEL tiveram suas estações, antes licenciadas como IVG, excluídas.

Mais uma vez frise-se – assim foi como determinou a LABRE Nacional. Basta consultar o Processo 53500.016313/2023-18. Veja o Ofício onde a entidade embora na forma de requerimento, diz como a ANATEL deve proceder.

Diante deste novo entendimento, que o verdadeiro Órgão Regulador passou a adotar, algumas associações, que de fato representam muito bem o seguimento de radioamador, questionaram a ANATEL sobre estas idas e vindas quanto à falta de um procedimento unificado e mudanças de entendimentos sobre um tema que para todos parecia estar pacificado.

Pois bem. Uma dessas associações fez um apanhado de questionamentos junto aos radioamadores e procurou orientação do Órgão Regulador, que ainda acreditamos seja a entidade conhecida como ANATEL.

Ora, mais uma vez! Estes questionamentos foram feitos e levaram mais de 4 meses para serem respondidos, quando passaram, pasmem, por quase todos os setores da ANATEL que poderiam contribuir, respondendo às perguntas formuladas e que tratava do tema Estação IVG. Conforme qualquer interessado pode acompanhar no Processo 53566.000091/2023-49.

As perguntas feitas pela Associação peticionante e as respostas dadas pela ANATEL foram claras, tendo em vista as perguntas foram feitas de forma bem sucinta e que possibilitava o entendimento de todos, não precisando ter formação jurídica.

A ANATEL divulga o Informe 20/2023/SOR, assinado pelo Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, senhor Vinícius Oliveira Caran Guimarães.

Importante citar que, este informe foi primeiro divulgado por representantes da entidade que se diz representar o seguimento de radioamador no nosso país, e a própria associação, a quem de fato interessava ter esta resposta ficou sabendo que a ANATEL tinha formalizado uma resposta aos questionamentos feitos em data posterior.

As respostas dadas pelo então superintendente estavam em conformidade e de acordo com os interesses dos radioamadores que, de fato, aplicam e fazem uso das estações IVG.

Perguntas claras e respostas claras que esclareciam como operar e até mesmo estimulava os radioamadores a seguir em frente, visto que o próprio Órgão Regulador ainda não tinha “em mente” como deveria tratar a estação IVG. Tema este a ser pautado na mudança do regulamento, previsto para o fim do ano.

Acontece que, as respostas dadas pela ANATEL contrariam o entendimento dos que se dizem representar os radioamadores no nosso país.

Não sabemos os motivos pelos quais o Informe 20/2023/SOR foi recolhido pela ANATEL dois dias após sua publicação e não foi encaminhado para a associação que esperava pela resposta.

Mais recentemente recebe-se a notícia de que a entidade que se diz representar os radioamadores no nosso país se reuniu com a ANATEL para tratar de assuntos relacionados ao radioamadorismo, e especificamente à mudança na legislação que todos nós esperamos sejamos ouvidos.

A pergunta que não quer calar é: Quem regula quem?

Continuamos na espera da resposta da ANATEL e, caso o Informe 20/2023/SOR tenha sido modificado radicalmente no seu conteúdo, atendendo aos interesses de quem se acha no direito de representar todos os radioamadores, todos nós radioamadores teremos nossa resposta.
Se se constatar mudanças radicais no Informe 20/2023/SOR, poderíamos atribuir à ANATEL como a verdadeira causadora de tantas desinformações e atritos no seguimento de radioamador.

Queremos deixar claro, inclusive para a ANATEL, nós não demos procuração para que nenhuma entidade possa nos representar junto ao Órgão Regulador.

Esperamos que o Órgão Regulador seja independente e que proceda, para o nosso seguimento, com o que de mais moderno há no radioamadorismo mundial. E que não ouça única e exclusivamente esta entidade que se senta à mesa com os Superintendentes e que não representa os radioamadores brasileiros, visto que nem todos os radioamadores são filiados a esta entidade e/ou a suas representantes estaduais.

SOMOS A NOVA FORÇA NO RADIOAMADORISMO NACIONAL.

SOMOS A REDE BRASILEIRA DE RADIOAMADORES CONECTADOS.

COMO AVISAMOS NA REUNIÃO, PRESIDENTE LABRE NACIONAL, V.Sa ESTÁ MUITO MAL ASSESSORADO.

BRASIL, PAÍS DEMOCRÁTICO.
Se você radioamador, concorda com o conteúdo, divulgue em grupos e redes sociais.